DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 915550
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, sem constatação de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem.
- O agravante foi condenado pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais por assédio sexual, com pena de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime aberto.
- A apelação resultou na exclusão jurídica da agravante do art.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA E CONCESSÃO DE SURSIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, sem constatação de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem. 2. O agravante foi condenado pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais por assédio sexual, com pena de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime aberto. A apelação resultou na exclusão jurídica da agravante do art. 70, inciso II, "a" do Código Penal Militar, mantendo-se a condenação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na dosimetria da pena e na negativa de concessão do sursis, bem como na suficiência das provas para a condenação. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência pacífica, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verificou. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos que extrapolam o tipo penal, justificando a pena-base acima do mínimo legal. 6. A negativa do sursis foi devidamente motivada pela incompatibilidade da conduta do agravante com os valores de hierarquia e disciplina militar, conforme art. 84, inciso II, do Código Penal Militar. 7. A condenação foi baseada em provas suficientes, incluindo relatos da vítima e documentos, não sendo necessária perícia específica nas mensagens de WhatsApp. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A dosimetria da pena pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamentação idônea. 3. A negativa do sursis é justificada pela incompatibilidade da conduta com valores militares. 4. A ausência de perícia específica não invalida a condenação quando há outras provas suficientes." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; CPM, art. 69; CPM, art. 84, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 143.071/AM, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 06.05.2015; STJ, AgRg no AREsp 2.438.225/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27.02.2024, DJe 01.03.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.