AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 916304
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- ALEGADO CERCEAMENTO DO DIREITO A BANHO DE SOL.
- PLEITO DE CÔMPUTO EM DOBRO DO REFERIDO PRAZO.
- Na hipótese, "como bem salientado pelo Parquet, não há previsão legal que respalde a contagem em dobro com base nas condições específicas de cumprimento da pena pelo apenado, bem como a situação difere dos casos paradigmas analisados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)", de forma que não há suporte legal ao pleito defensivo.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ALEGADO CERCEAMENTO DO DIREITO A BANHO DE SOL. PLEITO DE CÔMPUTO EM DOBRO DO REFERIDO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, "como bem salientado pelo Parquet, não há previsão legal que respalde a contagem em dobro com base nas condições específicas de cumprimento da pena pelo apenado, bem como a situação difere dos casos paradigmas analisados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)", de forma que não há suporte legal ao pleito defensivo. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.