DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL — HC 916745
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena do paciente, especialmente quanto à valoração negativa das circunstâncias judiciais de conduta social e personalidade, no contexto de crime de lesão corporal praticado em ambiente de violência doméstica.
- Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; e (ii) a existência de flagrante ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias judiciais de conduta social e personalidade, com análise da ocorrência de bis in idem.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena do paciente, especialmente quanto à valoração negativa das circunstâncias judiciais de conduta social e personalidade, no contexto de crime de lesão corporal praticado em ambiente de violência doméstica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; e (ii) a existência de flagrante ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias judiciais de conduta social e personalidade, com análise da ocorrência de bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso ordinário ou especial, salvo em casos de flagrante ilegalidade que justifiquem a concessão da ordem de ofício. 4. A individualização da pena, incluindo a análise das circunstâncias judiciais, é atividade discricionária do juiz, passível de revisão apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou violação dos parâmetros legais. 5. A valoração negativa das circunstâncias judiciais de conduta social e personalidade do réu se fundamenta na prática reiterada de agressões no âmbito familiar, inclusive na presença de menores, e na instabilidade emocional do agente quando sob influência de drogas e álcool, sendo tais aspectos considerados de forma concreta pelas instâncias ordinárias. 6. Ausente flagrante ilegalidade na análise das circunstâncias judiciais, não se justifica a concessão da ordem de ofício para a revisão da dosimetria da pena. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.