AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 916776
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA EM CONTINUIDADE DELITIVA POR NOVE VEZES.
- O ACÓRDÃO ATACADO MANIFESTOU-SE EXPRESSAMENTE ACERCA DO NÚMERO DE INFRAÇÕES PENAIS.
- ADOÇÃO DE TESE CONTRÁRIA NÃO CARCTERIZA OMISSÃO.
- 1. "O mero inconformismo com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional" (AgInt no REsp n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA EM CONTINUIDADE DELITIVA POR NOVE VEZES. AUMENTO MÁXIMO DE 2/3. O ACÓRDÃO ATACADO MANIFESTOU-SE EXPRESSAMENTE ACERCA DO NÚMERO DE INFRAÇÕES PENAIS. ADOÇÃO DE TESE CONTRÁRIA NÃO CARCTERIZA OMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O mero inconformismo com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional" (AgInt no REsp n. 1.589.277/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024). 2. "É entendimento desta Corte de que a fração a ser aplicada a título de continuidade delitiva deve ser proporcional ao número de infrações cometidas, sendo aplicada a fração máxima de 2/3 no caso de 7 ou mais infrações" (AgRg no REsp n. 1.945.790/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 22/9/2022). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.