AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 916815
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART.
- PRISÃO EM FLAGRANTE EM "PONTO DE VENDA DE DROGAS".
- FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
- O Tribunal de origem divergiu da jurisprudência mais recente, ao utilizar ações penais em curso como um dos elementos para demonstrar a dedicação do paciente às atividades criminosas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM "PONTO DE VENDA DE DROGAS". FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem divergiu da jurisprudência mais recente, ao utilizar ações penais em curso como um dos elementos para demonstrar a dedicação do paciente às atividades criminosas. 2. O fato do paciente ter sido preso em flagrante em local conhecido pela polícia como "ponto de venda de entorpecente", também, é insuficiente para o afastamento da benesse em discussão. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.