AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 916829
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR.
- PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS CRIMINAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ENTRE A JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO E A DOS ESTADOS.
- AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO POSTULADO DA ISONOMIA.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 90-A DA LEI N. 9.099/1995. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS CRIMINAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ENTRE A JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO E A DOS ESTADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO POSTULADO DA ISONOMIA. 1. No âmbito da Justiça Militar, não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/1995 - inclusive a suspensão condicional do processo - para os delitos cometidos após a vigência da Lei n. 9.839/1999, conforme expressa dicção legal e precedentes de ambas as Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça. 2. A legislação não faz nenhuma distinção entre a Justiça Militar da União ou a dos Estados, sendo a vedação aplicável, portanto, a todos os ramos da Justiça castrense. 3. O tratamento diferenciado no âmbito do Direito Penal Militar não vulnera o postulado da isonomia, tendo por arrimo a hierarquia e a disciplina próprias, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.