DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 916903
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM FACÇÃO CRIMINOSA CONHECIDA NACIONALMENTE.
- UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio.
- O habeas corpus foi impetrado em favor de paciente com prisão preventiva decretada por tráfico de drogas, argumentando a ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão e ressaltando condições pessoais favoráveis.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM FACÇÃO CRIMINOSA CONHECIDA NACIONALMENTE. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O habeas corpus foi impetrado em favor de paciente com prisão preventiva decretada por tráfico de drogas, argumentando a ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão e ressaltando condições pessoais favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio; (ii) se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso, onde a prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos, como a gravidade do delito e a periculosidade do agente. 4. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando a medida está devidamente fundamentada, conforme jurisprudência pacífica desta Corte. 5. O agravo regimental, ao reiterar argumentos já apresentados no habeas corpus e não atacar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, violou o princípio da dialeticidade, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do recurso. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.