AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 917313
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS.
- AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO.
- A condenação pelo crime do artigo 35 da Lei n.
- 11.343/2006 exige a demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo associativo entre os agentes.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A condenação pelo crime do artigo 35 da Lei n. 11.343/2006 exige a demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo associativo entre os agentes. 2. No caso, os elementos utilizados pela instância ordinária não são aptos a configurar a associação para o tráfico, uma vez que se baseiam em indícios e circunstâncias presuntivas, sem prova cabal da estabilidade e permanência do vínculo criminoso. 3. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a apreensão de grande quantidade de entorpecentes, por si só, não autoriza a condenação pelo crime de associação para o tráfico, sendo necessária a comprovação do dolo associativo duradouro. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.