AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 917626
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
- CONDENAÇÃO FUNDADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO.
- PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DE ILICITUDE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A alegação de nulidade das interceptações telefônicas utilizadas para embasar a condenação não encontra amparo na estreita via cognitiva do habeas corpus quando a aferição da suposta ilicitude demanda a análise de elementos não constantes dos autos ou o reexame da prova produzida nas instâncias ordinárias. 2. A jurisprudência desta Corte é firme ao estabelecer que, para que a prova emprestada seja considerada ilícita, é necessário demonstrar de forma cabal a ausência de contraditório, de autorização judicial válida ou a quebra da cadeia de custódia, o que não se evidencia no caso concreto. 3. A pretensão absolutória quanto ao delito de associação para o tráfico, com fundamento na inexistência de estabilidade e permanência na atuação do paciente, esbarra na necessidade de revolvimento fático-probatório, providência inviável em habeas corpus. 4. A condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, por si só, afasta a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da mesma norma. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004 ART:00035"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.