PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no HC 917869
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 68 do Código Penal, a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art.
- 59 do Código Penal; em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
- No caso dos autos, na segunda fase da dosimetria, a pena foi aumentada na fração de 1/5 em razão da reincidência específica.
- Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, estabelecido no Tema Repetitivo n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Conforme o art. 68 do Código Penal, a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 do Código Penal; em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. 2. No caso dos autos, na segunda fase da dosimetria, a pena foi aumentada na fração de 1/5 em razão da reincidência específica. 3. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, estabelecido no Tema Repetitivo n. 1.172, "a reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso", o que não ocorreu no presente caso. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.