DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 918093
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio.
- O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se a abordagem realizada pela Guarda Municipal sem mandado ou fundadas razões é ilícita, justificando a nulidade das provas; (ii) verificar a possibilidade de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de porte para consumo próprio, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. FLAGRANTE. NULIDADE DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a abordagem realizada pela Guarda Municipal sem mandado ou fundadas razões é ilícita, justificando a nulidade das provas; (ii) verificar a possibilidade de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de porte para consumo próprio, nos termos do art. 28 da Lei 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A atuação da Guarda Municipal é legítima em casos de flagrante delito, sendo lícita a apreensão de drogas nesse contexto. A jurisprudência desta Corte reconhece a validade de abordagens da Guarda Municipal em situações de flagrante, conforme entendimento consolidado. 5. A alegação de insuficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável nesta sede. 6. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que o conjunto probatório foi considerado suficiente pelas instâncias ordinárias para a condenação. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.