DIREITO PENAL — AgRg no HC 918401
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou ordem para revogação de prisão preventiva de acusado por organização criminosa e corrupção de menores, alegando ausência de justa causa e excesso de prazo.
- A questão em discussão consiste na adequação da prisão preventiva frente à alegação de ausência de justa causa e excesso de prazo na instrução processual.
- A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando a periculosidade do agente e a gravidade concreta dos crimes.
- A complexidade do caso, com múltiplos réus e crimes graves, justifica eventual atraso na instrução processual, não configurando excesso de prazo.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º E 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013 (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) E ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90 (CORRUPÇÃO DE MENORES). PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou ordem para revogação de prisão preventiva de acusado por organização criminosa e corrupção de menores, alegando ausência de justa causa e excesso de prazo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da prisão preventiva frente à alegação de ausência de justa causa e excesso de prazo na instrução processual. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando a periculosidade do agente e a gravidade concreta dos crimes. 4. A complexidade do caso, com múltiplos réus e crimes graves, justifica eventual atraso na instrução processual, não configurando excesso de prazo. 5. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.