PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 918442
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- TRÂNSITO EM JULGADO DA REVISÃO CRIMINAL ANTERIOR AO TEMA N.
- Não é possível, na terceira fase da dosimetria, o reconhecimento da causa de redução do tráfico privilegiado se houve julgamento da revisão criminal com base em jurisprudência existente à época e tendo o trânsito em julgado da revisão criminal ocorrido antes da fixação do Tema n.1.139 do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA REVISÃO CRIMINAL ANTERIOR AO TEMA N. 1.139 DO STJ. RESPEITO A COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não é possível, na terceira fase da dosimetria, o reconhecimento da causa de redução do tráfico privilegiado se houve julgamento da revisão criminal com base em jurisprudência existente à época e tendo o trânsito em julgado da revisão criminal ocorrido antes da fixação do Tema n.1.139 do STJ. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.