AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 918458
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DO ENVOLVIMENTO DO AGRAVANTE.
- A defesa realiza exame pormenorizado dos dados obtidos pela autoridade policial durante a investigação efetuada para sustentar a tese de insuficiência de elementos que denotem a participação do agravante na empreitada criminosa realizada, com a descrição dos depoimentos de outros investigados e de diversas diligências praticadas no curso do inquérito policial.
- Como já destacado na decisão combatida, para acolher a alegação defensiva, seria necessária imersão nos elementos informativos constantes dos autos, a fim de se constatar quais fazem referência ao ora postulante e, a partir daí, concluir se são suficientes ou não para indicar a prática ilícita.
- No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que tal providência é incompatível com a via estreita do habeas corpus.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO REI DO SKUNK. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DO ENVOLVIMENTO DO AGRAVANTE. ANÁLISE QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A defesa realiza exame pormenorizado dos dados obtidos pela autoridade policial durante a investigação efetuada para sustentar a tese de insuficiência de elementos que denotem a participação do agravante na empreitada criminosa realizada, com a descrição dos depoimentos de outros investigados e de diversas diligências praticadas no curso do inquérito policial. 2. Como já destacado na decisão combatida, para acolher a alegação defensiva, seria necessária imersão nos elementos informativos constantes dos autos, a fim de se constatar quais fazem referência ao ora postulante e, a partir daí, concluir se são suficientes ou não para indicar a prática ilícita. 3. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que tal providência é incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. 4. O decreto preventivo, exarado no âmbito da Operação "Rei do Skunk", destaca a necessidade de interromper as atividades de organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas supostamente integrada pelo ora agravante. Essa motivação é idônea para justificar a imposição da cautela extrema, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.