PROCESSO PENAL — AgRg no HC 918479
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva, nos termos do art.
- 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
- Hipótese em que a custódia preventiva está motivada na garantia da ordem pública, pois a periculosidade social do agente está evidenciada nas circunstâncias do delito.
- Segundo consta, após denúncias relatando que indivíduos estavam traficando e portando arma de fogo de forma ostensiva na Vila de Vargem Grande/ES, inclusive efetuando disparos, os policiais se dirigiram até o local e, após monitoramento, visualizaram o réu entregar uma arma de fogo para uma criança.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGRAVANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Hipótese em que a custódia preventiva está motivada na garantia da ordem pública, pois a periculosidade social do agente está evidenciada nas circunstâncias do delito. Segundo consta, após denúncias relatando que indivíduos estavam traficando e portando arma de fogo de forma ostensiva na Vila de Vargem Grande/ES, inclusive efetuando disparos, os policiais se dirigiram até o local e, após monitoramento, visualizaram o réu entregar uma arma de fogo para uma criança. Na sequência, o agente foi flagrado com 18 pinos de cocaína e 14 pedras de crack, além de um revólver Taurus, calibre .38 Special, nº de série 509.726, juntamente com a criança, que afirmou "que era coagido a guardar a arma pela recompensa de R$ 150, 00 (cento e cinquenta reais), bem como que no dia anterior aos fatos, o réu entregou pedras de crack para o seu irmão, também menor de idade, e ordenou que ele as vendesse." Ademais, o agravante foi apontado como "chefe da boca de fumo", o reforça a imprescindibilidade do encarceramento cautelar. 3. É inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.