AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS PROVIDO — AgRg no HC 918660
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONDENAÇÃO FIRMADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS OBTIDAS POR ATO CONSIDERADO ILEGAL.
- No caso, após denúncia anônima de tráfico de drogas, os policiais avistaram o paciente, ora agravante, e resolveram abordá-lo.
- Na abordagem, os policiais encontram drogas com o mesmo.
- A abordagem ocorreu em razão de denúncia anônima, obtida pela polícia militar, não tendo sido realizada nenhuma investigação prévia que convalidasse a denúncia, havendo, assim, ilegalidade na abordagem policial.
Resultado indicado
4 - Agravo regimental provido para conceder a ordem reclamada e anular a prova ilícita decorrente da busca ilegal e absolver o paciente com fulcro no art.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS PROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. PROVAS ILÍCITAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS OBTIDAS POR ATO CONSIDERADO ILEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO. 1. No caso, após denúncia anônima de tráfico de drogas, os policiais avistaram o paciente, ora agravante, e resolveram abordá-lo. Na abordagem, os policiais encontram drogas com o mesmo. 2. A abordagem ocorreu em razão de denúncia anônima, obtida pela polícia militar, não tendo sido realizada nenhuma investigação prévia que convalidasse a denúncia, havendo, assim, ilegalidade na abordagem policial. 3. O fato de constar do auto de prisão a informação prestada pelos policiais de que a denúncia descrevia as vestimentas do paciente, no meu entender, por si só, não valida a denúncia como justa causa, suficiente para a busca pessoal, considerando que não há nenhum elemento concreto que indique que a denúncia teria realmente ocorrido. 4 - Agravo regimental provido para conceder a ordem reclamada e anular a prova ilícita decorrente da busca ilegal e absolver o paciente com fulcro no art. 386,VII, do CPP.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.