AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 918997
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O quantum de redução pela tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor será a redução da sua reprimenda.
- O Tribunal de Apelação manteve o quantum de redução da tentativa a partir de fundamentação concretamente extraída dos autos, com especial destaque para o fato de que "a vítima estava muito machucada e inconsciente, com aparência de estar morta." 3.
- A alteração do entendimento a respeito da maior ou da menor proximidade da consumação do crime, adotado nas instâncias ordinárias, ensejaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede habeas corpus.
- Inexiste ilegalidade na adoção de fundamentação própria pelo Tribunal ao apreciar a apelação interposta, ainda que em recurso exclusivo da Defesa, desde que não seja agravada a situação do apelante, conforme ocorreu no caso em apreço.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDONEA. REEXAME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O quantum de redução pela tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor será a redução da sua reprimenda. Precedentes. 2. O Tribunal de Apelação manteve o quantum de redução da tentativa a partir de fundamentação concretamente extraída dos autos, com especial destaque para o fato de que "a vítima estava muito machucada e inconsciente, com aparência de estar morta." 3. A alteração do entendimento a respeito da maior ou da menor proximidade da consumação do crime, adotado nas instâncias ordinárias, ensejaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede habeas corpus. 4. Inexiste ilegalidade na adoção de fundamentação própria pelo Tribunal ao apreciar a apelação interposta, ainda que em recurso exclusivo da Defesa, desde que não seja agravada a situação do apelante, conforme ocorreu no caso em apreço. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.