DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 919119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, na qual se alegava a ilegalidade da prova obtida em diligência policial, ao argumento de ocorrência de violação da inviolabilidade do estabelecimento comercial.
- A autorização dos réus para o ingresso no estabelecimento comercial foi considerada válida, afastando-se a alegação de ilegalidade da prova, em conformidade com precedentes do Supremo Tribunal Federal.
- Em relação à não aplicação da minorante do § 4º do art.
- 11.343/2006, considerou-se, além da quantidade de droga apreendida, a estrutura sofisticada para a traficância, que indica dedicação à atividade criminosa, bem como a reincidência de um dos agravantes.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROVA ILÍCITA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, na qual se alegava a ilegalidade da prova obtida em diligência policial, ao argumento de ocorrência de violação da inviolabilidade do estabelecimento comercial. 2. A autorização dos réus para o ingresso no estabelecimento comercial foi considerada válida, afastando-se a alegação de ilegalidade da prova, em conformidade com precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. Em relação à não aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, considerou-se, além da quantidade de droga apreendida, a estrutura sofisticada para a traficância, que indica dedicação à atividade criminosa, bem como a reincidência de um dos agravantes. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.