AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 919187
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS POR ILEGALIDADE NA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
- FOTOGRAFIAS E INFORMAÇÕES SUFICIENTES QUE INDICAVAM OS LOCAIS E A LIGAÇÃO DO RÉU AOS IMÓVEIS UTILIZADOS NO SUPOSTO TRÁFICO.
- Devidamente comprovada a necessidade de expedição do mandado de busca e apreensão para as moradias utilizadas, bem como pelos levantamentos fotográficos que atestaram a ligação do réu aos imóveis.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 22 KG DE MACONHA. DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS POR ILEGALIDADE NA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO MANDADO. FOTOGRAFIAS E INFORMAÇÕES SUFICIENTES QUE INDICAVAM OS LOCAIS E A LIGAÇÃO DO RÉU AOS IMÓVEIS UTILIZADOS NO SUPOSTO TRÁFICO. 1. Devidamente comprovada a necessidade de expedição do mandado de busca e apreensão para as moradias utilizadas, bem como pelos levantamentos fotográficos que atestaram a ligação do réu aos imóveis. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.