DIREITO PENAL — AgRg no HC 919222
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a transferência de reeducanda para estabelecimento penal em comarca diversa de seu convívio familiar, com base em atos de indisciplina e necessidade de manutenção da ordem.
- A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da transferência prisional da agravante, considerando a alegação de falta de motivação idônea e a vedação de uso da transferência como sanção disciplinar.
- A jurisprudência estabelece que a transferência de preso não constitui direito absoluto e deve ser fundamentada, considerando a conveniência e necessidade da administração pública.
- As instâncias ordinárias fundamentaram a transferência com base em atos de indisciplina e necessidade de manutenção da ordem, em conformidade com a jurisprudência.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a transferência de reeducanda para estabelecimento penal em comarca diversa de seu convívio familiar, com base em atos de indisciplina e necessidade de manutenção da ordem. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da transferência prisional da agravante, considerando a alegação de falta de motivação idônea e a vedação de uso da transferência como sanção disciplinar. III. Razões de decidir3. A jurisprudência estabelece que a transferência de preso não constitui direito absoluto e deve ser fundamentada, considerando a conveniência e necessidade da administração pública. 4. As instâncias ordinárias fundamentaram a transferência com base em atos de indisciplina e necessidade de manutenção da ordem, em conformidade com a jurisprudência. 5. A decisão administrativa da AGEPEN foi considerada discricionária e devidamente fundamentada. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A transferência de preso não constitui direito absoluto e deve ser fundamentada pelo juízo competente. 2. A decisão de transferência pode considerar atos de indisciplina e a necessidade de manutenção da ordem. Dispositivos relevantes citados: Resolução CNJ n. 404/21. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STJ, AgRg no ARESp 1.762.331/AM, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 12/3/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.