DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 919520
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, as Convenções de Varsóvia e Montreal são aplicadas às hipóteses de danos materiais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional de cargas e mercadorias (Temas 210 e 1.366 de Repercussão Geral).
- Hipótese em que, diante do parcial provimento do recurso especial, os ônus sucumbenciais devem ser redimensionados, reconhecendo-se a sucumbência recíproca entre as partes.
- Agravo interno a que se dá parcial provimento para reconsiderar a decisão de fls.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. 1. Conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, as Convenções de Varsóvia e Montreal são aplicadas às hipóteses de danos materiais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional de cargas e mercadorias (Temas 210 e 1.366 de Repercussão Geral). 2. Hipótese em que, diante do parcial provimento do recurso especial, os ônus sucumbenciais devem ser redimensionados, reconhecendo-se a sucumbência recíproca entre as partes. 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para reconsiderar a decisão de fls. 460-465 no que diz respeito aos ônus da sucumbência.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.