AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 919570
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO EFETUADA POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
- AGRAVANTE FLAGRADO COMERCIALIZANDO ENTORPECENTES.
- APREENSÃO DE CADERNO DE CONTABILIDADE DO TRÁFICO E RELEVANTE QUANTIDADE DE DIVERSAS DROGAS (123,59 G DE COCAÍNA;
- 104 porções de crack, pesando 1.264 g; e 162 porções de maconha, pesando 216,6 g -, constituem fundamentos idôneos para decretação da prisão preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PRISÃO EFETUADA POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVANTE FLAGRADO COMERCIALIZANDO ENTORPECENTES. APREENSÃO DE CADERNO DE CONTABILIDADE DO TRÁFICO E RELEVANTE QUANTIDADE DE DIVERSAS DROGAS (123,59 G DE COCAÍNA; 1.264 G DE CRACK E 216,6 G DE MACONHA). PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. As instâncias ordinárias decidiram em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a periculosidade social do agravante, evidenciada pelas circunstâncias do delito - prisão efetuada por policiais civis, por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão, que flagraram o agravante e o corréu comercializando entorpecentes -, além da apreensão de um caderno com anotações referentes ao tráfico de drogas e de significativa quantidade de diferentes entorpecentes - 561 porções de cocaína, pesando 123,59 g; 104 porções de crack, pesando 1.264 g; e 162 porções de maconha, pesando 216,6 g -, constituem fundamentos idôneos para decretação da prisão preventiva. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.