DIREITO PENAL — AgRg no HC 919650
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n.
- 2.099.532/RJ, firmou o entendimento de que, na ausência de vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes, a competência é do Juizado de Violência Doméstica, independentemente de coabitação ou convivência.
- A decisão agravada está em consonância com o entendimento pacificado pelo STJ, que visa garantir a proteção integral e a prioridade absoluta das crianças e adolescentes, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 728.173/RJ e do EAREsp n. 2.099.532/RJ, firmou o entendimento de que, na ausência de vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes, a competência é do Juizado de Violência Doméstica, independentemente de coabitação ou convivência. 2. A decisão agravada está em consonância com o entendimento pacificado pelo STJ, que visa garantir a proteção integral e a prioridade absoluta das crianças e adolescentes, conforme o art. 227 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00227"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.