PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 919668
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO CONTRA MEDIDA QUE NÃO GERA CERCEAMENTO DE LIBERDADE.
- Habeas corpus impetrado com a alegação de negativa de prestação jurisdicional, visando o redimensionamento da pena por crime de embriaguez ao volante, sem análise pelo Tribunal de origem.
- O impetrante interpõe agravo regimental contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando inadequação da via eleita.
- A defesa pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ NO VOLANTE. IMPETRAÇÃO CONTRA MEDIDA QUE NÃO GERA CERCEAMENTO DE LIBERDADE. DESCABIMENTO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com a alegação de negativa de prestação jurisdicional, visando o redimensionamento da pena por crime de embriaguez ao volante, sem análise pelo Tribunal de origem. O impetrante interpõe agravo regimental contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando inadequação da via eleita. A defesa pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso. O Ministério Público apôs ciência. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) a adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para redimensionamento de pena; e (ii) se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade que resultem em constrangimento ilegal. 4. O interesse de agir na ação de ?habeas corpus? encontra-se atrelado à demonstração da necessidade da tutela, que surge a partir da existência objetiva, iminente e plausível, de ameaça ou efetiva violência ou coação decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. 5. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica ao vedar o uso do habeas corpus para revisar decisões transitadas em julgado ou reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos. 6. A corte de origem analisou e rebateu, um a um, os argumentos levantados, sendo certo que a ausência de menção a um outro argumento invocado pela defesa não macula o comando decisório se, bem fundamentado, apresenta razões capazes de se sustentar por si. 7. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido é fundamentado e enfrenta os pontos necessários à solução da controvérsia, ainda que a decisão seja contrária aos interesses da defesa. 8. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.