DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 919865
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA.
- INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 318-A E 318-B DO CPP.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio.
- O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR PRESENTES. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 318-A E 318-B DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva da recorrente; e (ii) estabelecer se o fato de ser mãe de filhos menores de 12 anos autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos dos artigos 318-A e 318-B do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência consolidada no STJ e STF. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta do delito de roubo majorado, praticado com violência e grave ameaça, o que demonstra a periculosidade da recorrente e justifica a manutenção da medida cautelar. 5. A situação descrita pela defesa, de que a paciente é mãe de filhos menores, não se enquadra nas hipóteses que autorizam a substituição da prisão preventiva por domiciliar, uma vez que o crime praticado envolveu violência ou grave ameaça, afastando a aplicação dos artigos 318-A e 318-B do CPP. 6. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, dado que a decisão encontra respaldo nos requisitos do art. 313, I, do CPP, e a jurisprudência afasta o benefício de prisão domiciliar em casos de crimes cometidos com violência. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.