AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 919951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
- Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a consumação do delito previsto no art.
- 8.666/1993 ocorre com a formalização do contrato administrativo, e o termo inicial para contagem do prazo prescricional deve ser a data em que o referido contrato foi efetivamente assinado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a consumação do delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 ocorre com a formalização do contrato administrativo, e o termo inicial para contagem do prazo prescricional deve ser a data em que o referido contrato foi efetivamente assinado. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.