PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 920234
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
- A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art.
- No caso, a prisão preventiva da agravante foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, tendo o Juízo de origem destacado que foram apreendidos dentro da sua residência 23 eppendorf's de crack, 1 eppendorf de cocaína, 3 porções de crack, 2 eppendorf's vazios e dinheiro em espécie, tudo escondido em um carrinho de bebê.3.
- Constou do acórdão de origem que a droga foi apreendida durante busca e apreensão realizada no domicílio da agravante, tendo o Tribunal local rechaçado o pedido de prisão domiciliar em razão da possibilidade de reiteração delitiva, considerando que já condenada também por tráfico de drogas e, por ocasião da prisão em flagrante, era beneficiada com prisão domiciliar.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. QUANTIDADE DE DROGAS E VARIEDADE DE DROGAS. TRÁFICO NO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. No caso, a prisão preventiva da agravante foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, tendo o Juízo de origem destacado que foram apreendidos dentro da sua residência 23 eppendorf's de crack, 1 eppendorf de cocaína, 3 porções de crack, 2 eppendorf's vazios e dinheiro em espécie, tudo escondido em um carrinho de bebê.3. Constou do acórdão de origem que a droga foi apreendida durante busca e apreensão realizada no domicílio da agravante, tendo o Tribunal local rechaçado o pedido de prisão domiciliar em razão da possibilidade de reiteração delitiva, considerando que já condenada também por tráfico de drogas e, por ocasião da prisão em flagrante, era beneficiada com prisão domiciliar. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se em que [...] a substituição da prisão preventiva por domiciliar da mãe de filho menor de 12 anos não resguarda o interesse do menor quando o tráfico de entorpecentes é praticado dentro da própria residência (AgRg no HC n. 853.611/SP, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 18/4/2024).5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.