DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 920790
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por tratar-se de reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus conexo.
- A defesa alega que este habeas corpus foi impetrado contra decisão proferida em acórdão diverso, ainda que relativo ao mesmo fato, isto é, o reconhecimento de falta grave do recorrente no curso da execução penal.
- Independentemente do feito em que foi proferida a decisão impugnada, a decisão agravada deve ser mantida, pois a defesa se utilizou do habeas corpus como sucedâneo de agravo em execução penal, o que impede o conhecimento do remédio constitucional, conforme jurisprudência desta Corte Superior.
- A decisão da primeira instância que reconheceu a falta grave, apesar de sucinta, é satisfatoriamente motivada por remeter ao resultado de sindicância instaurada pela administração penitenciária, de modo que não há manifesta ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício 5.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por tratar-se de reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus conexo. 2. A defesa alega que este habeas corpus foi impetrado contra decisão proferida em acórdão diverso, ainda que relativo ao mesmo fato, isto é, o reconhecimento de falta grave do recorrente no curso da execução penal. 3. Independentemente do feito em que foi proferida a decisão impugnada, a decisão agravada deve ser mantida, pois a defesa se utilizou do habeas corpus como sucedâneo de agravo em execução penal, o que impede o conhecimento do remédio constitucional, conforme jurisprudência desta Corte Superior. 4. A decisão da primeira instância que reconheceu a falta grave, apesar de sucinta, é satisfatoriamente motivada por remeter ao resultado de sindicância instaurada pela administração penitenciária, de modo que não há manifesta ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.