PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 921532
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- A pretensão defensiva de revogação da prisão preventiva não pode ser acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a matéria não foi examinada pela Corte de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário, aplicando-se ao caso o enunciado 691 da Súmula do STF.
- Não se constatou manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois a prisão do agravante tem por base elementos concretos que indicam a gravidade do crime, considerando que foram apreendidos 227 g de maconha e 229 g de haxixe, além do risco de reiteração delitiva pelo paciente, que é reincidente específico (fls.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretensão defensiva de revogação da prisão preventiva não pode ser acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a matéria não foi examinada pela Corte de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário, aplicando-se ao caso o enunciado 691 da Súmula do STF. 2. Não se constatou manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois a prisão do agravante tem por base elementos concretos que indicam a gravidade do crime, considerando que foram apreendidos 227 g de maconha e 229 g de haxixe, além do risco de reiteração delitiva pelo paciente, que é reincidente específico (fls. 20-21 e 28). 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.