AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 921860
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL.
- AUSÊNCIA DE VISUALIZAÇÃO DE ATOS DE MERCANCIA.
- DENÚNCIA ANÔNIMA E APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS.
- INSUFICIÊNCIA PARA SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE VISUALIZAÇÃO DE ATOS DE MERCANCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA E APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PARA SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mesmo que aliada à denúncia anônima narrada pelos policiais, a quantidade de entorpecentes apreendidos - 17 pequenos tijolos de maconha e 26 pedras de crack - não se revela suficiente para indicar a realização do tipo inserto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sobretudo diante da ausência de visualização de atos típicos de mercancia pelos agentes públicos ou outras eventuais testemunhas. 2. A apreensão da droga, por si só, não indica a realização do tipo inserto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A conduta do agravado mostrou-se mais consentânea àquela prevista no art. 28 do mesmo diploma legal, circunstância que excepcionalmente justificou a desclassificação da sua conduta. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.