AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO — AgRg no HC 922045
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006.
- ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6.
- I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE EM 1/3. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA. I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. II - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal, admite-se a concessão da ordem de ofício. III - O rito do habeas corpus e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não permitem o revolvimento de matéria de fatos e provas, de modo que as teses que objetivam o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa e incidência da causa de diminuição de pena do artigo 41 da Lei n. 11.343/2006 não devem ser conhecidas. IV - A exasperação da pena-base em 1/3 acima do mínimo legal guarda razão de proporcionalidade com a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos - 196,47 gramas e 14 porções de maconha, com peso de 5.926,56 gramas, e 15 (quinze) invólucros de maconha, com peso 35,900 gramas, 01 (uma) porção de maconha, com peso de 259, 010 gramas, e 01 (uma) porção de maconha, com peso de 303,100 gramas. V - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que na hipótese de multirreincidência é possível a compensação parcial da atenuante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Tema n. 585/STJ. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.