AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 922360
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede parcialmente a ordem, quando evidenciada a ausência de fundamentação para o afastamento da minorante do tráfico privilegiado.
- Hipótese em que o Juízo de primeiro grau concluiu pela dedicação a atividades criminosas com base no fato de que se trataria de acusada que tentou inserir drogas no estabelecimento prisional, ter recebido determinada quantia para tanto e mantido relacionamento amoroso com o corréu, sem demonstrar a reiteração na prática da conduta criminosa.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO SEM FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede parcialmente a ordem, quando evidenciada a ausência de fundamentação para o afastamento da minorante do tráfico privilegiado. 2. Hipótese em que o Juízo de primeiro grau concluiu pela dedicação a atividades criminosas com base no fato de que se trataria de acusada que tentou inserir drogas no estabelecimento prisional, ter recebido determinada quantia para tanto e mantido relacionamento amoroso com o corréu, sem demonstrar a reiteração na prática da conduta criminosa. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.