DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no HC 922448
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo regimental em habeas corpus relacionado a tráfico de drogas e violação de domicílio.
- O agravante alega ilegalidade na entrada forçada em domicílio sem justificativa plausível, em afronta ao art.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão colegiada.
- O agravo regimental é cabível exclusivamente contra decisões monocráticas, conforme entendimento pacífico do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo regimental em habeas corpus relacionado a tráfico de drogas e violação de domicílio. O agravante alega ilegalidade na entrada forçada em domicílio sem justificativa plausível, em afronta ao art. 5º, inciso XI, da Constituição. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão colegiada. III. Razões de decidir3. O agravo regimental é cabível exclusivamente contra decisões monocráticas, conforme entendimento pacífico do STJ. 4. A interposição de agravo regimental contra acórdão configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. 5. Não há interrupção dos prazos processuais para outros recursos em caso de erro grosseiro. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental é incabível contra decisões colegiadas, configurando erro grosseiro. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica em casos de erro grosseiro. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; RISTJ, arts. 258 e 259.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.513.299/RJ, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.511.924/RJ, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.