AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL — AgRg no HC 922525
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO.
- NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A APELAÇÃO.
- OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE PECULATO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme pacífica orientação jurisprudencial desta Corte Superior, é dispensada a intimação pessoal do réu acerca do acórdão que julga a apelação, sendo suficiente a intimação pelo órgão oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado constituído, ou pessoal, nos casos de patrocínio pela Defensoria Pública ou por defensor dativo. 2. Na hipótese, tendo sido a Defensoria Pública devidamente intimada acerca do acórdão que confirmou a sentença penal condenatória, inexiste a obrigatoriedade de intimação pessoal da paciente, uma vez que a intimação pessoal somente é exigida da sentença que condena o réu preso. 3. Ademais, a não interposição de recurso aos Tribunais Superiores pela Defensoria Pública não é causa de nulidade do processo, por vigorar em nosso ordenamento jurídico, no âmbito dos recursos, o princípio da voluntariedade, aplicável, também, a este órgão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.