DIREITO PENAL — AgRg no HC 922767
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
- A defesa alega excesso de prazo na segregação cautelar e ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão.
- A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando alegações de excesso de prazo e falta de fundamentação.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. A defesa alega excesso de prazo na segregação cautelar e ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando alegações de excesso de prazo e falta de fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos crimes e no risco de reiteração delitiva, seja em razão dos atos antecedentes, seja pela conjugação dos crimes relacionados a drogas e armas de uso restrito. 4. A jurisprudência não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há fundamentação idônea. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.