PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 922814
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- BEM APREENDIDO POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.
- 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022).
- Ainda que assim não fosse, com o objetivo de demonstrar a distinção entre a situação dos autos e os precedentes desta Corte Superior trazidos pela defesa, destacou-se que a hipótese não trata de busca domiciliar, mas sim de apreensão de bens encontrados na posse daquele a quem se direcionava o mandado de prisão, situação que não revela manifesto constrangimento ilegal, porquanto albergada pelo disposto no art.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DA APREENSÃO DE UMA AERONAVE. FATO OCORRIDO EM 2003. IMPUGNAÇÃO EM 2023. NULIDADE DE ALGIBEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. 2. BEM APREENDIDO POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. PREVISÃO LEGAL DO ART. 6º DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quanto à suposta nulidade da apreensão da aeronave prefixo PT-WFO, dos GPSs e de documentos, por desvio de finalidade no cumprimento de mandado de prisão, constato que se trata de diligência ocorrida em 2003 e impugnada perante a Corte regional apenas em 2023, ou seja, mais de 20 anos depois, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. - Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 2. Ainda que assim não fosse, com o objetivo de demonstrar a distinção entre a situação dos autos e os precedentes desta Corte Superior trazidos pela defesa, destacou-se que a hipótese não trata de busca domiciliar, mas sim de apreensão de bens encontrados na posse daquele a quem se direcionava o mandado de prisão, situação que não revela manifesto constrangimento ilegal, porquanto albergada pelo disposto no art. 6º do Código de Processo Penal. - Ademais, a alegação no sentido de que se partiu de premissa fática equivocada não pode ser analisada por esta Corte Superior, porquanto, como é de conhecimento, não é possível, na via eleita, a desconstituição das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, haja vista o habeas corpus se tratar de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.