DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 922889
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do paciente acusado de crimes graves, incluindo associação criminosa e roubo com emprego de arma de fogo.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e na análise da legalidade da manutenção da prisão preventiva.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- A decisão de primeiro grau está fundamentada na gravidade dos crimes e nos antecedentes criminais do paciente, justificando o indeferimento da prisão domiciliar humanitária.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO COM VIOLÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do paciente acusado de crimes graves, incluindo associação criminosa e roubo com emprego de arma de fogo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e na análise da legalidade da manutenção da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de primeiro grau está fundamentada na gravidade dos crimes e nos antecedentes criminais do paciente, justificando o indeferimento da prisão domiciliar humanitária. 5. Não há demonstração de impossibilidade de tratamento médico no sistema prisional, afastando a necessidade de prisão domiciliar. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.