DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 923049
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que trancou a Ação Penal n.
- 1006556-60.2020.4.01.3807, em relação à paciente, por ausência de justa causa e inépcia da denúncia.
- A denúncia atribuía à paciente, na condição de gerente regional de vendas, a prática de corrupção ativa, sem descrever o nexo causal entre sua conduta e o crime.
- A questão em discussão consiste em saber se a denúncia é inepta por não descrever adequadamente a conduta da paciente e o nexo causal necessário para a imputação do crime de corrupção ativa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que trancou a Ação Penal n. 1006556-60.2020.4.01.3807, em relação à paciente, por ausência de justa causa e inépcia da denúncia. 2. A denúncia atribuía à paciente, na condição de gerente regional de vendas, a prática de corrupção ativa, sem descrever o nexo causal entre sua conduta e o crime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia é inepta por não descrever adequadamente a conduta da paciente e o nexo causal necessário para a imputação do crime de corrupção ativa. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática considerou que a denúncia não descreveu de forma suficiente a conduta da paciente, impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. 5. O trancamento da ação penal foi mantido, pois a acusação não demonstrou o nexo causal indispensável entre a atuação da paciente e a prática delitiva. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A denúncia deve descrever de forma clara e precisa a conduta do acusado e o nexo causal com o crime imputado, sob pena de inépcia e trancamento da ação penal". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 395. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 109.037/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022; STJ, HC 485.791/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 20/5/2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.