DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 923107
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, impetrado para obter o trancamento da ação penal pela prática do crime de tráfico de drogas.
- A defesa sustenta nulidade na abordagem pessoal e posterior incursão policial no domicílio sem mandado judicial.
- Há duas questões centrais em discussão: (i) a adequação da utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário; e (ii) a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em fundadas razões e na configuração de crime permanente.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA POLICIAL. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, impetrado para obter o trancamento da ação penal pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa sustenta nulidade na abordagem pessoal e posterior incursão policial no domicílio sem mandado judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) a adequação da utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário; e (ii) a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em fundadas razões e na configuração de crime permanente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF. 4. Nos termos da jurisprudência do STF (Tema 280), a entrada em domicílio sem mandado judicial é permitida em caso de flagrante delito, desde que fundamentada em razões objetivas e justificáveis a posteriori. 5. No presente caso, a abordagem pessoal foi motivada por comportamento suspeito do paciente e circunstâncias que indicavam a prática de tráfico de drogas, caracterizando o crime permanente e justificando a incursão policial no domicílio sem necessidade de mandado. 6. A alegação de nulidade das provas e a reanálise do acervo fático-probatório demandam dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.