DIREITO PENAL — AgRg no HC 923183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para substituir prisão preventiva por domiciliar, considerando a paciente mãe de criança menor de 12 anos, sem evidências de crime com violência ou grave ameaça.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, à luz dos dispositivos legais e precedentes judiciais.
- A decisão monocrática está fundamentada na jurisprudência do STF e STJ, que admite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, salvo exceções devidamente fundamentadas.
- A agravante preenche os requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar, conforme os artigos 318, 318-A e 318-B do CPP, não havendo indícios de violência ou grave ameaça.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para substituir prisão preventiva por domiciliar, considerando a paciente mãe de criança menor de 12 anos, sem evidências de crime com violência ou grave ameaça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, à luz dos dispositivos legais e precedentes judiciais. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está fundamentada na jurisprudência do STF e STJ, que admite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, salvo exceções devidamente fundamentadas. 4. A agravante preenche os requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar, conforme os artigos 318, 318-A e 318-B do CPP, não havendo indícios de violência ou grave ameaça. 5. A decisão considera a necessidade de proteção da integridade física e emocional da criança, em conformidade o HC coletivo n. 143.64 1/SP do STF. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.