DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 923481
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
- Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em favor de LUIZ VICTOR, condenado por tráfico de drogas, questionando a validade das provas obtidas por meio de busca veicular e domiciliar, e a negativa de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
- Há duas questões em discussão: (i) a legalidade das provas obtidas por meio de busca veicular e domiciliar sem mandado judicial; e (ii) a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
- A busca pessoal, veicular e domiciliar sem mandado judicial é legal quando amparada por fundadas razões, como o comportamento suspeito do réu, que tentou evitar a abordagem policial, apresentou comportamento suspeito de possível furto de veículo e admitiu possuir drogas em sua residência.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. HABITUALIDADE DELITIVA EVIDENCIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em favor de LUIZ VICTOR, condenado por tráfico de drogas, questionando a validade das provas obtidas por meio de busca veicular e domiciliar, e a negativa de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade das provas obtidas por meio de busca veicular e domiciliar sem mandado judicial; e (ii) a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal, veicular e domiciliar sem mandado judicial é legal quando amparada por fundadas razões, como o comportamento suspeito do réu, que tentou evitar a abordagem policial, apresentou comportamento suspeito de possível furto de veículo e admitiu possuir drogas em sua residência. 4. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é inaplicável quando há evidências de que o réu se dedica habitualmente à atividade criminosa, o que foi demonstrado pela grande quantidade de drogas apreendidas e pelas circunstâncias do caso. 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.