DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 923524
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado com o objetivo de reconhecer a nulidade de busca pessoal e domiciliar realizada em residência, resultando na apreensão de 09 gramas de cocaína, sob alegação de ausência de fundadas razões que justificassem a medida invasiva.
- O habeas corpus não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso no domicílio do paciente, sem mandado judicial, foi legítimo diante da suposta ausência de fundadas razões; (ii) determinar se as provas obtidas durante a busca pessoal e domiciliar devem ser consideradas ilícitas, levando à nulidade do flagrante.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a presença de fundadas razões, anteriores ao ingresso no domicílio, para legitimar a medida invasiva, em consonância com o art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. INVASÃO DE DOMICÍLIO RECONHECIDA. NULIDADE DAS PROVAS. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de reconhecer a nulidade de busca pessoal e domiciliar realizada em residência, resultando na apreensão de 09 gramas de cocaína, sob alegação de ausência de fundadas razões que justificassem a medida invasiva. O habeas corpus não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso no domicílio do paciente, sem mandado judicial, foi legítimo diante da suposta ausência de fundadas razões; (ii) determinar se as provas obtidas durante a busca pessoal e domiciliar devem ser consideradas ilícitas, levando à nulidade do flagrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a presença de fundadas razões, anteriores ao ingresso no domicílio, para legitimar a medida invasiva, em consonância com o art. 244 do Código de Processo Penal. 4. O simples fato de o réu sair correndo para o interior de sua residência ao avistar os policiais não constitui, por si só, fundamento suficiente para justificar o ingresso em domicílio sem autorização judicial ou consentimento válido. 5. A existência de denúncias anônimas, desacompanhadas de outros elementos objetivos que indiquem a ocorrência atual ou iminente de crime, não autoriza o ingresso forçado dos policiais na residência do paciente. 6. A autorização para ingresso domiciliar, quando obtida sob suposta coação ou sem comprovação da voluntariedade, é considerada inválida, cabendo ao Estado o ônus de provar a legalidade e a voluntariedade desse consentimento. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.