DIREITO PENAL — HC 923641
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Habeas corpus impetrado em favor de pacientes condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pedido de absolvição por ausência de provas suficientes para a condenação pelo crime de associação.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para reexaminar provas e se há flagrante ilegalidade na condenação por associação para o tráfico.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pedido de absolvição por ausência de provas suficientes para a condenação pelo crime de associação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para reexaminar provas e se há flagrante ilegalidade na condenação por associação para o tráfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade, pois o Tribunal de origem concluiu pela comprovação da autoria e materialidade delitivas com base em robusto conjunto probatório, tendo em vista as circunstâncias da prisão, aliadas à quantidade e diversidade de drogas e de armas, e pelo fato de os réus serem conhecidos da polícia por envolvimento com o tráfico, atuando de forma habitual e estável, havendo até mesmo hierarquia entre eles. 5. A análise de provas e fatos é vedada na via estreita do habeas corpus, sendo necessária a comprovação de animus associativo estável para a configuração do crime de associação para o tráfico. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.