I — AgRg no HC 923764
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus em virtude da perda do objeto, após reconsideração pelo Juízo de Execução, que deferiu o pleito de cômputo em dobro do tempo de pena cumprido no Complexo do Curado, com consequente progressão ao regime semiaberto.
- A discussão consiste em saber se a decisão que julgou o habeas corpus prejudicado por perda de objeto desconsidera o direito ao cômputo em dobro do tempo de prisão, reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como forma de compensação pelas condições degradantes do sistema prisional.
- A decisão monocrática foi mantida, pois o Juízo de Execução já havia concedido o benefício do cômputo em dobro, atendendo ao pleito do habeas corpus, o que caracteriza a perda do objeto do writ.
- A alegação de ausência de fundamentação idônea para o cômputo diferenciado de 1,8 (um inteiro e oito décimos) foi considerada improcedente, uma vez que o benefício foi atualizado conforme os novos cálculos apresentados pelo Juízo de Execução.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus em virtude da perda do objeto, após reconsideração pelo Juízo de Execução, que deferiu o pleito de cômputo em dobro do tempo de pena cumprido no Complexo do Curado, com consequente progressão ao regime semiaberto. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a decisão que julgou o habeas corpus prejudicado por perda de objeto desconsidera o direito ao cômputo em dobro do tempo de prisão, reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como forma de compensação pelas condições degradantes do sistema prisional. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois o Juízo de Execução já havia concedido o benefício do cômputo em dobro, atendendo ao pleito do habeas corpus, o que caracteriza a perda do objeto do writ. 4. A alegação de ausência de fundamentação idônea para o cômputo diferenciado de 1,8 (um inteiro e oito décimos) foi considerada improcedente, uma vez que o benefício foi atualizado conforme os novos cálculos apresentados pelo Juízo de Execução. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: A perda do objeto do habeas corpus ocorre quando o Juízo de Execução concede o benefício pleiteado, tornando desnecessária a continuidade do writ. Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, art. 112, § 7º; Portaria SERES n. 406/2017, art. 1º, II. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.