EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 923840
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS.
- NECESSIDADE DE SE INTERROMPER A ATUAÇÃO DE GRUPO CRIMINOSO.
- A tese de negativa de autoria não comporta conhecimento, por demandar a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, inadmissível na via eleita.
- A custódia preventiva foi legalmente fundamentada pelas instâncias ordinárias, tendo sido ressaltado que o agente integra organização criminosa responsável por traficar entorpecentes entre estados da federação e que na data dos fatos foram transportados aproximadamente duzentos e setenta quilogramas de cocaína.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DE SE INTERROMPER A ATUAÇÃO DE GRUPO CRIMINOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de negativa de autoria não comporta conhecimento, por demandar a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, inadmissível na via eleita. Precedentes. 2. A custódia preventiva foi legalmente fundamentada pelas instâncias ordinárias, tendo sido ressaltado que o agente integra organização criminosa responsável por traficar entorpecentes entre estados da federação e que na data dos fatos foram transportados aproximadamente duzentos e setenta quilogramas de cocaína. 3. Ademais, o agravante exerceria a função de líder, ao lado de sua companheira, sendo dono das aeronaves destinadas ao tráfico de drogas, além de ser o responsável por arregimentar e contratar pilotos para efetuar o transporte ilícito, bem como contratar mecânicos de aeronaves com o objetivo de remontar helicópteros. Tais circunstâncias revelam a elevada periculosidade do réu e justificavam a segregação preventiva para a garantia da ordem pública. 4. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.