AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 923945
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- No caso, a prisão foi decretada e mantida "em razão de se tratar de crime grave (homicídio) praticado supostamente por motivo torpe e do risco de reiteração delitiva (uma vez que o Paciente é reincidente)".
- Sob tais premissas, mostra-se temerário o trancamento da ação penal sob a alegação de que teria sido cometida tortura contra o ora agravante e corréus, mormente considerado o necessário revolvimento de extenso acervo fático-probatório para afastar as conclusões das instâncias ordinárias.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. TORTURA. REVOLVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, a prisão foi decretada e mantida "em razão de se tratar de crime grave (homicídio) praticado supostamente por motivo torpe e do risco de reiteração delitiva (uma vez que o Paciente é reincidente)". 2. Sob tais premissas, mostra-se temerário o trancamento da ação penal sob a alegação de que teria sido cometida tortura contra o ora agravante e corréus, mormente considerado o necessário revolvimento de extenso acervo fático-probatório para afastar as conclusões das instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.