DIREITO PENAL — AgRg no HC 924112
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para cassar o acórdão impugnado no que diz respeito à não extensão dos efeitos da decisão sobre a continuidade delitiva no julgamento da apelação do corréu.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão benéfica proferida em favor de um corréu, que aplicou fração mais favorável na continuidade delitiva, deve ser estendida aos demais corréus, considerando a identidade das circunstâncias fático-processuais.
- O Tribunal de origem negou o pedido de extensão dos efeitos por entender que o corréu foi beneficiado com decisão amparada em raciocínio equivocado acerca da limitação contida no art.
- A decisão proferida em favor de um réu deve, necessariamente, aproveitar aos demais, desde que haja identidade de contexto fático-processual, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO BENÉFICA. CONTINUIDADE DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para cassar o acórdão impugnado no que diz respeito à não extensão dos efeitos da decisão sobre a continuidade delitiva no julgamento da apelação do corréu. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão benéfica proferida em favor de um corréu, que aplicou fração mais favorável na continuidade delitiva, deve ser estendida aos demais corréus, considerando a identidade das circunstâncias fático-processuais. III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem negou o pedido de extensão dos efeitos por entender que o corréu foi beneficiado com decisão amparada em raciocínio equivocado acerca da limitação contida no art. 75 do Código Penal. 4. A decisão proferida em favor de um réu deve, necessariamente, aproveitar aos demais, desde que haja identidade de contexto fático-processual, conforme o art. 580 do Código de Processo Penal. 5. A fração de aumento mais benéfica adotada no julgamento da apelação do corréu deve ser estendida ao agravado, uma vez que não se assenta em condições pessoais. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão benéfica proferida em recurso interposto por um corréu deve ser estendida aos demais, desde que não se fundamente em motivos de caráter exclusivamente pessoal. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 71, parágrafo único; CP, art. 75; CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no PExt no HC 912.446/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024; STJ, HC 162.101/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 28.04.2015; STJ, HC 145.253/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28.02.2012.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.