DIREITO PENAL — AgRg no HC 924129
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus interposto por Lucas Mateus da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que reformou sentença absolutória e condenou o paciente por tráfico de drogas, após considerar válida a busca pessoal realizada com base em fuga ao avistar guarnição policial.
- A questão em discussão consiste na validade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita, e a consequente ilicitude das provas obtidas.
- A busca pessoal deve ser baseada em fundada suspeita, conforme art.
- 244 do CPP, não sendo suficiente para a sua configuração a fuga do acusado ao avistar a polícia.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DA PROVA. CONDENAÇÃO ANULADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus interposto por Lucas Mateus da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que reformou sentença absolutória e condenou o paciente por tráfico de drogas, após considerar válida a busca pessoal realizada com base em fuga ao avistar guarnição policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita, e a consequente ilicitude das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal deve ser baseada em fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP, não sendo suficiente para a sua configuração a fuga do acusado ao avistar a polícia. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que buscas pessoais não podem ser realizadas com base em intuições subjetivas ou práticas rotineiras de policiamento. 5. A decisão monocrática está alinhada com precedentes que reconhecem a ilicitude de provas obtidas sem justa causa. 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.