DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 924294
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo impetrado em face de acórdão condenatório por tráfico de drogas (art.
- O paciente foi condenado com base em provas consistentes de autoria e materialidade, especialmente depoimentos testemunhais.
- A defesa alega negativa de autoria e erro na dosimetria da pena, requerendo a desclassificação do delito ou a redução da pena.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal; e (ii) verificar se houve flagrante ilegalidade na fixação da pena que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo impetrado em face de acórdão condenatório por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). O paciente foi condenado com base em provas consistentes de autoria e materialidade, especialmente depoimentos testemunhais. A defesa alega negativa de autoria e erro na dosimetria da pena, requerendo a desclassificação do delito ou a redução da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal; e (ii) verificar se houve flagrante ilegalidade na fixação da pena que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas hipóteses de flagrante ilegalidade. 4. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que a condenação baseia-se em conjunto probatório robusto, e a revisão de dosimetria de pena, em sede de habeas corpus, só é admitida em casos excepcionais de manifesta ilegalidade. 5. A tese de insuficiência probatória não pode ser analisada pela via do habeas corpus, que não comporta reexame de provas, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais superiores. 6. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, considerando-se a quantidade e a natureza da droga apreendida, inexistindo bis in idem ou reformatio in pejus na decisão que a fixou. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.