DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 924538
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena aplicada ao agravante, com base em duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi realizada de forma desproporcional e se há necessidade de readequação da pena.
- A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso.
- A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi fundamentada na presença de antecedentes criminais e culpabilidade, com base em elementos concretos que demonstram a gravidade acentuada da conduta do agravante.
- A aplicação de fração superior a 1/3 na terceira fase da dosimetria, em razão das majorantes do uso de arma de fogo e concurso de pessoas, foi considerada legítima e devidamente fundamentada.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMERIA DA PENA. REVISÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena aplicada ao agravante, com base em duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi realizada de forma desproporcional e se há necessidade de readequação da pena. 2. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso. 3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi fundamentada na presença de antecedentes criminais e culpabilidade, com base em elementos concretos que demonstram a gravidade acentuada da conduta do agravante. 4. A aplicação de fração superior a 1/3 na terceira fase da dosimetria, em razão das majorantes do uso de arma de fogo e concurso de pessoas, foi considerada legítima e devidamente fundamentada. 5. O regime inicial fechado foi considerado adequado, em conformidade com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, devido à gravidade do crime e à presença de circunstância judicial desfavorável. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.